Termo de Prestação, Suporte e
Cessão de Direito de Uso

CONTRATANTE:  PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA  responsável pela contratação do  QuickLog,  conforme os dados informados no ato assinatura dos planos.

CONTRATADA: DEVCOFFEE SISTEMAS DE GESTÃO INTEGRADA LTDA, com sede em Leme, na Rua Paulo Rebessi, nº 665 – Cidade Jardim, Estado de São Paulo, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 13.823.508.0001/31.

1. O presente termo de prestação de serviço, suporte e cessão e direito de uso tem como OBJETO, fixar direitos e obrigações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA conforme termos :000000

        Identificação das Pessoas jurídicas ou físicas acobertada

        Quantidade  e  atribuições das  licenças  e direitos de uso (Intransferíveis)

        Quantidade de usuários e atribuições  para administração e uso do portal

         Atualizações e evolução de produtos

         Suporte conforme regras estabelecidas

    Disponibilização de material para uso e treinamento  na plataforma, através de portais de documentação, redes sociais e a na própria plataforma.

Este instrumento não contempla os seguintes serviços:

     Itens técnicos  de desenvolvimento, tais como  criação de campos e tabela e outros de mesma natureza.

        Suporte no desenvolvimento de relatórios ou extração de dados.

        Suporte no desenvolvimento de integrações com aplicativos da CONTRATANTE ou  de terceiros.

        Migração de versão ou atualização de dispositivos utilizados no consumo do serviço.

        Treinamentos em funcionalidades atuais ou que venham a ser desenvolvidas.

        Desenvolvimento de novas funcionalidades que venham a ser solicitadas pela CONTRATANTE.

2. Os serviços de suporte serão prestados através de recursos disponibilizados pela CONTRATADA, regidos pela política abaixo:

        Os serviços de suporte ao usuário serão recepcionados 24 horas por dia através do e-mail suporte@quicklog.com.br

        A CONTRATANTE deverá fornecer todos os subsídios para que CONTRATADA possa analisar o suporte e identificar as necessidades

        Entende-se por suporte, esclarecimentos sobre o funcionamento do QuickLog e sua operação, assim sendo, pressupõe-se o mínimo de conhecimento do uso do computador e dispositivos móveis,  plataformas sob o qual o sistema irá trabalhar e dos assuntos que o Quicklog se propõe a resolver, sendo premissa básica conhecimentos mínimos de computador e da plataforma Quicklog.

        Estar adimplente financeiramente com o Quicklog.

       Estar em conformidade com os critérios técnicos de versões de sistemas operacionais, modelos de hardwares e demais itens técnicos exigidos pela plataforma.

     No caso de suporte com versões desatualizadas, será necessário proceder com a atualização para a última build disponível.

        Itens não elegíveis de suporte

       Implantação de novas funcionalidades disponibilizados

    Infraestrutura interna da beneficiada ou disponibilidade de Internet para acesso do serviço.

    Orientação ou serviços operacionais, administrativos, modelos para implantação de funcionalidades, treinamentos ou visitas técnicas.

       Treinamento ao usuário.

3. A CONTRATADA disponibilizará através portal do QuickLog documentação funcional para uso da ferramenta e notas de releases, uma vez que as atualizações podem demandar configurações ou parametrizações. É responsabilidade do CONTRATANTE acompanhar e realizar as orientações lá publicadas a fim de atender correções, melhorias e até mesmo itens de segurança dos dados.

4. A CONTRATANTE deverá informar através do e mail imediatamente à CONTRATADA todas as inconformidades que ocorram na Quicklog, a fim de que esta possa prestar um serviço mais ágil e de melhor qualidade.

    Define-se não conformidades, o mal ou não funcionamento de aspectos tecnológicos da plataforma, desde que não inerentes ao input de dados de má qualidade, errôneos, não conformes ou até mesmo de execução de rotinas não condizentes com o sistema.

       A CONTRATADA tem o prazo de  24 horas úteis (a partir do chamado registrado e aceito de acordo com critérios estabelecidos na política de suporte) para iniciar o atendimento e efetuar o diagnóstico estabelecendo um possível prazo para a solução. Em casos de não conformidades da plataforma classificada como Bloqueadora, a CONTRATADA se compromete no máximo de 48 horas apresentar a solução intermediária ou final do item.

5.  A Contratada irá empregar os melhores esforços na evolução do produto base da prestação de serviço, desenvolvendo atualizações e  prestar suporte referente a operacionalidade padrões do sistema e desenvolver correções para inconformidades encontrados.

6. A CONTRATANTE se obriga a pagar a quantia e pelo tempo determinado no plano de assinatura escolhido

      O não pagamento da quantia acertada na data estabelecida neste instrumento provocará a imediata interrupção da prestação dos serviços.

    Os planos do tipo básico, intermediário, avançado e profissional serão obrigatoriamente pelo site através da integração com meios de pagamento

    No caso  de planos personalizações será gerado link para processamento de pagamento através de meios de pagamento obrigatoriamente.

  Os pagamentos podem ser efetuados mensalmente  ou anualmente. No caso do pagamento anual, será concedido o desconto equivalente a uma mensalidade.

        Os valores serão reajustados ao início de cada período de 12 (doze meses) contados da data de assinatura do presente, a fim de se manter o equilíbrio inicial do contrato, de acordo com variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, acumulado no período, ou em menor periodicidade permitida por Lei.  No caso de extinção do mencionado índice, será utilizado outro índice oficial que venha a substituí-lo. Se, entretanto, a lei não prever índice substitutivo, as partes, de comum acordo, adotarão, expressamente, outro índice que reflita a variação monetária e mantenha o equilíbrio econômico inicial do contrato.

7. A CONTRATANTE se responsabilizará pelos problemas decorridos do uso indevido do QuickLog, incluindo possibilidade de fraude ao erário público, isentando a CONTRATADA de quaisquer consequência ou mesmo regressão.

8. A CONTRATANTE não terá acessos para fazer alterações, solicitar personalizações ou código fontes do software por funcionários ou terceiros dela mesma, assim como acesso à configuração técnica da Plataforma, ou no equipamento onde ela é utilizada, uma vez que ela é apenas consumidora do serviço de toda a estrutura da CONTRATADA.

9. A marca QuickLog é propriedade da devCoffee Sistema de Gestão Integrada CNPJ 13.823.508/0001-31, processo registrado o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, portanto é vedado distribuir ou modificar a Plataforma BrERP, recopilá-lo ou qualquer engenharia reversa para desenvolvimento. A marca BrERP não poderá ser utilizada, por ser tratar de propriedade da devCoffee Sistemas de Gestão Integrada conforme estabelecido na Lei n. 9.279/96. No caso de haver entendimento entre as partes para acesso e extração de relatório através do banco de dados da aplicação, deverá ser celebrado entre as partes o TERMO DE LIBERAÇÃO DE ACESSO BANCO DE DADOS e após devida formalização e análise de viabilidade técnica, poderá ser concedido tal autorização. A decisão final é diretamente da CONTRATADA não podendo ser questionada, uma vez que o serviço da aplicação disponibiliza outros meios de acesso e exportação dos dados.

9. A CONTRATADA se declara apta a prestar os serviços ora contratados e a executar as tarefas aqui previstas, com o mais elevado grau de profissionalismo e empregando pessoal qualificado e as técnicas e conhecimentos necessários para tanto.

10. A CONTRATADA é responsável por preservar e dar manutenção na base de dados do sistema e seu devido backup, manutenção dos equipamentos HOSPEDEIRO.

11. A CONTRATANTE é responsável por toda a infraestrutura interna, dispositivos móveis, assim como disponibilidade de Internet para acesso do serviço e buscar que seus colaboradores imputem as informações de maneira correta.

12. A CONTRATADA reconhece que todos os dados e informações da CONTRATANTE, seja de natureza técnica, comercial, administrativa ou qualquer outra, a que tiver acesso ou que ela própria produzir para a CONTRATANTE no cumprimento do objeto desde contrato, doravante referidos como “Informações Confidenciais”, são de propriedade da CONTRATANTE e, desse modo, a CONTRATADA, pelo presente, se obriga, por si, seus empregados, sócios, prepostos e colaboradores a qualquer título, a tratar as Informações Confidencias em regime de estrita confidencialidade, se obrigando, igualmente, a não divulgar a, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, sob a qualquer justificativa ou pretexto, de quaisquer terceiros aos referidos dados, nem deles se utilizar para qualquer finalidade que não para o estrito cumprimento de suas obrigações sob este contrato.

13. A CONTRATADA se obriga a informar seus empregados, sócios, prepostos e colaboradores a qualquer título das obrigações de confidencialidade por ela assumida sob o presente contrato, notificando-os, por escrito, dessas obrigações.

DA RESCISÃO

Cláusula 14ª. Em caso de rescisão sem justa causa, deve-se observar os seguintes critérios:

·        No caso do plano mensal será cobrado o saldo integral dos dias até o encerramento.

·        No caso do plano anual, será cobrado o equivalente  a 3 partes caso o saldo para encerramento seja superior  a  3 meses.

o    A fórmula será:  SALDO A PAGAR = (VALOR CONTRATO / 12) * 3

        A CONTRATADA após o cumprimento do prazo mínimo ou pagamento antecipado dos meses, suspenderá no prazo de 24 horas úteis os serviços e  os dados serão destruído em até 60 dias .

        O atraso no pagamento pode ocasionar suspensão do serviço até a regularização, no caso superior a 60 dias de atraso, o plano será cancelado e os dados destruídos em até 60 dias.

16. O presente instrumento tem sua vigência de acordo com o plano escolhido e  aceito no portal do QuickLog.

19. As partes declaram não haver entre si vínculo empregatício.

20. A CONTRATANTE declara que está ciente e concorda com a política de privacidade de dados da CONTRATADA, publicamente divulgada nos serviços utilizados para CONTRATANTE e no portal de documentação da CONTRATADA. A CONTRATANTE declara que está ciente da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas número 13.709 de 14 de agosto de2018.

O FORO

21. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de Leme/SP em qualquer demanda, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que este possa ser.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento através de assinaturas  e ou efetivação do pagamento do plano escolhido.